Violência doméstica caracterizada. Relação familiar. Idade da vítima. Irrelevância
Exclusivo para associados.
(…) “1. Tendo sido a conduta delitiva praticada no âmbito da unidade doméstica e havendo nexo de causalidade com a relação de intimidade ou familiar entre a ofendida e os acusados - filho e neta -resta caracterizada a violência doméstica, nos termos da Lei n.º 11340/2006. 2. O art. 2º da Lei nº 11.340/2006 expressamente alcança os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulher independentemente de idade, incompetente, pois, o Juízo cuja competência relaciona-se ao julgamento dos crimes praticados contra o idoso.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
