Plano de saúde. Reajuste do valor da mensalidade em razão da mudança de faixa etária. Beneficiário idoso. Vedação. Incidência das regras do código de Defesa do consumidor e do Estatuto do idoso
Exclusivo para associados.
(…) “1. Mostra-se correta a decisão interlocutória que concede a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte demandante, para obstar o reajuste da mensalidade de plano de saúde imposto pela operadora demandada, com aplicação de índice no percentual de 85,04% sem respaldo do órgão de controle dessa atividade, a pretexto de estar realizado reestruturações no plano contratado e de haver mudança de faixa etária do beneficiário, e também sob o fundamento de se tratar-se de uma entidade de autogestão em assistência à saúde, beneficente e filantrópica, destituída de qualquer finalidade lucrativa, cujos planos são distintos de todos os demais, e os reajustes dos seus valores não se acham vinculados aos índices fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
