Exoneração de alimentos com relação à ex-cônjuge. Ex-mulher graduada. Orientação jurisprudencial do STJ
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(…) “O Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem orientação jurisprudencial que estabelece como regra o pensionamento provisório do ex-cônjuge, isto até que o mesmo reúna condições de prover sozinho a sua própria subsistência, evitando-se o chamado dever alimentar ad eternum, que funciona como espécie de aposentadoria precoce e, convenhamos, é pretensão manifestamente ilegítima, ilegal e, acima de tudo, imoral. A exceção, por seu turno, apresenta-se em caso do ex-cônjuge alimentado não possuir condições de se prover, quando então o pensionamento deverá ser realizado de forma perenal, a exemplo dos fisicamente incapacitados ou portadores de doença incurável e incapacitante para o labor.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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