Ação de alimentos ajuizada contra irmão unilateral. Pedido de complementação da verba alimentar auferida do genitor
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EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA CONTRA IRMÃO UNILATERAL PATERNO - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR AUFERIDA DO GENITOR - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO REVISIONAL EM FACE DO PAI - AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE DE ARCAR COM OBRIGAÇÃO MAIOR DO QUE A ATUALMENTE ESTABELECIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IRMÃO DO AUTOR RECONHECIDA - EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. A teor do art. 1.698 do Código Civil, é possível que a obrigação alimentar se estenda aos irmãos. Contudo, para tanto se impõe ao alimentando o ônus de provar satisfatoriamente a impossibilidade de seus genitores suportarem tal encargo .
Ementa e inteiro teor para associados
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