Dano moral. Ilegitimidade passiva do agente público. Cirurgia laqueadura. Gestação posterior
Exclusivo para associados.
(…) “A pessoa que sofre o dano não pode ajuizar ação, diretamente, contra o agente público. A mãe é legitimada para pleitear alimentos ao nascituro, todavia após o nascimento com vida somente este pode pleitear direito próprio em juízo. O valor a título de dano moral deve obedecer à razoabilidade e proporcionalidade, comportando redução quando exacerbados. O valor dos honorários de sucumbência deve ser reduzido de acordo com o valor da redução do valor do dano moral. Correção monetária e juros, segundo entendimento do Colendo STJ, são matérias de ordem pública, passíveis de modificação de ofício.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
