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TJ-MT

Ação indenizatória. Dano moral. Ilegitimidade passiva do agente público. Inexistência de erro médico. Redução

Rel. Vandymara GrpzanoloPublicada em 22 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A pessoa que sofre o dano não pode ajuizar ação, diretamente, contra o agente público. A mãe é legitimada para pleitear alimentos ao nascituro, todavia após o nascimento com vida somente este pode pleitear direito próprio em juízo. O valor a título de dano moral deve obedecer à razoabilidade e proporcionalidade, comportando redução quando exacerbados. O valor dos honorários de sucumbência deve ser reduzido de acordo com o valor da redução do valor do dano moral. Correção monetária e juros, segundo entendimento do Colendo STJ, são matérias de ordem pública, passíveis de modificação de ofício.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.