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TJ-AL

Ação de inventário. Cabimento de agravo de instrumento em decisões interlocutórias. CPC 2015. Herdeiro menor. Nomeação de curador especial. Desnecessidade

Rel. Tutmés Airan de Albuquerque MeloPublicada em 23 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Somente se justifica a nomeação de Curador Especial quando colidentes os interesses dos incapazes e os de seu representante legal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.