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TJ-SC

Legitimidade para promover a interdição, em face da equiparação da união estável ao casamento

Rel. Ronaldo Moritz Martins da SilvaPublicada em 20 de maio de 2008

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Trata-se de agravo de instrumento interposto por P. C., relativamente à decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú que, nos autos da "interdição judicial" (processo n. 005.05.050637-9) proposta pela ora agravante em face de H. M., ora agravado, determinou a intimação do procurador da requerente, para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob as penas da lei (fl. 10). Requer a concessão de "efeito suspensivo" ao reclamo (fl. 06).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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