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STJ

Curatela compartilhada. Genitores. Inviabilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7 STJ

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 23 de novembro de 2016

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(…) “Quanto à curatela compartilhada, as conclusões da Corte local acerca do mérito da demanda decorreram inquestionavelmente da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Constata-se que com base na opinião de profissionais especializados, relatórios emitidos pelas assistente social e psicóloga, entendeu que a genitora administra melhor a parte afetiva, necessidades psicológicas e pessoais, do interditando. Assim, ao contrário do ora sustentado, o acolhimento da pretensão recursal, nos termos em que posta, demandaria o reexame de matéria fática e das demais provas constantes dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante óbice da Súmula nº 7/STJ.” (…)

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