TJ-MT
Obrigação de prestar alimentos. Obscuridade e omissão inexistente. Nítido propósito de rediscutir a matéria. Desprovimento
Rel. Carlos Alberto Alves da RochaPublicada em 22 de novembro de 2016
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(…) “Se o acórdão apreciou a matéria com clareza, abordando os temas postos em discussão, não há que se falar em obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não sendo demasiado lembrar que a exigência constitucional (art. 93, inc. IX, CF)é a de que a decisão seja fundamentada e não que se pronuncie sobre cada um dos fundamentos alegados pelas partes. Sendo a pretensão do embargante ver a decisão reapreciada, não é o declaratório o meio processual apropriado para tal intenção.” (…)
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