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TJ-MT

Obrigação de prestar alimentos. Obscuridade e omissão inexistente. Nítido propósito de rediscutir a matéria. Desprovimento

Rel. Carlos Alberto Alves da RochaPublicada em 22 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Se o acórdão apreciou a matéria com clareza, abordando os temas postos em discussão, não há que se falar em obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não sendo demasiado lembrar que a exigência constitucional (art. 93, inc. IX, CF)é a de que a decisão seja fundamentada e não que se pronuncie sobre cada um dos fundamentos alegados pelas partes. Sendo a pretensão do embargante ver a decisão reapreciada, não é o declaratório o meio processual apropriado para tal intenção.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.