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TJ-RS

Alimentos avoengos. Redução do “quantum”. Descabimento

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 22 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Caso em que descabe a redução dos alimentos fixados na sentença, tendo em vista que os avós paternos da alimentada são proprietários de empresa que fornece refeições coletivas/empresariais e gozam de boa situação patrimonial. Ademais, não comprovaram a impossibilidade de prestar alimentos à neta no razoável valor fixado pelo juízo a quo (60% do salário mínimo nacional).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.