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TJ-RS

Fixação de alimentos avoengos. Princípio da subsidiariedade

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 22 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A obrigação alimentar dos avós é subsidiária e complementar a dos pais, só se justificando na impossibilidade de ambos os genitores arcarem com as necessidades básicas dos filhos, consoante conclusão n. 44 do Centro de Estudos TJ/RS. Sentença de improcedência mantida. Genitor que está se esquivando de arcar com a obrigação alimentar em relação ao filho.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.