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TJ-MS

Divórcio litigioso c/c alimentos. Alimentos gravídicos. Ausência de argumento capaz de infirmar a decisão recorrida. Indícios da paternidade não comprovados

Rel. Claudionor Miguel Abss DuartePublicada em 22 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. Nos termos do artigo 6º, da Lei nº 11.804/08, somente haverá fixação de alimentos gravídicos quando o magistrado se convencer da existência de indícios da paternidade, o que não ocorreu na presente situação, motivo pelo qual deve ser indeferida a liminar pleiteada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.