Divórcio litigioso c/c alimentos. Alimentos gravídicos. Ausência de argumento capaz de infirmar a decisão recorrida. Indícios da paternidade não comprovados
Exclusivo para associados.
(…) “Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. Nos termos do artigo 6º, da Lei nº 11.804/08, somente haverá fixação de alimentos gravídicos quando o magistrado se convencer da existência de indícios da paternidade, o que não ocorreu na presente situação, motivo pelo qual deve ser indeferida a liminar pleiteada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
