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TJ-MS

Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT por morte de nascituro. Preliminares. Inclusão da seguradora líder no pólo passivo

Rel. Marco André Nogueira HansonPublicada em 22 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “I. Se pelo sistema legal do seguro obrigatório a indenização deve ser paga por qualquer das seguradoras integrantes do complexo, todas aquelas que estejam consorciadas ao DPVAT poderão figurar no polo passivo das ações de cobrança do valor devido referente ao seguro obrigatório. II. Desnecessidade de comprovação de que a autora é a única herdeira, tendo em vista que todos os herdeiros legais tem legitimidade para pleitear solidariamente a indenização, de modo que o pagamento para um desonera a Seguradora da obrigação. III. Acidente de trânsito que tirou a vida da genitora, gestante de 11 (onze) semanas. Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. IV. Na hipótese, houve o evento morte em decorrência do acidente de trânsito, daí a cobertura securitária e a procedência do pedido inicial.” (…) V. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.