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TJ-RS

Embargos à penhora. Tributário. ICMS. Impenhorabilidade do imóvel constrito não comprovada

Rel. Lúcia de Fátima CerveiraPublicada em 21 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Para obter a declaração de impenhorabilidade do bem de família, deve o requerente comprovar ser tal bem o único de sua propriedade. Hipótese em que não restou demonstrado pelo embargante a impenhorabilidade do imóvel constrito.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.