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TJ-RS

Execução fiscal. ICMS. Prescrição direta. Prescrição intercorrente. Prescrição da pretensão de redirecionamento da execução em desfavor dos sócios. Inocorrência. Indisponibilidade de bem de família. Impossibilidade

Rel. Lúcia de Fátima CerveiraPublicada em 21 de novembro de 2016

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(…) “1. Prescrição direta. O ato interruptivo do prazo prescricional, in casu, a citação (ação proposta antes das alterações introduzidas pela lei complementar nº 118/05 ao art. 174, parágrafo único, i, do ctn), foi praticado no interregno de cinco anos, contado da data da constituição do crédito tributário. 2. Prescrição intercorrente. O fato de a execução fiscal tramitar por um longo período, sem que o crédito tributário tenha sido satisfeito em sua integralidade, não sugere, por si só, pronunciamento da prescrição intercorrente. Inércia do estado não configurada. Procurador da parte executada que, ao depois, extraviou os autos da execução fiscal. Necessidade de propositura de ação de restauração de autos. 3. Prescrição da pretensão de redirecionamento da execução. Para o redirecionamento da execução contra os sócios, o marco inicial da prescrição intercorrente é o momento em que surge o direito de o credor postular o redirecionamento, ou seja, o da actio nata, e não o do ajuizamento da execução fiscal. Hipótese em que entre a data da ciência sobre a desativação irregular da pessoa jurídica e a data do protocolo do pedido de redirecionamento contra o sócio não restou implementado o prazo prescricional quinquenal. 4. Indisponibilidade do bem de família. A indisponibilidade prevista no art. 185 - a do ctn não alcança o bem de família. Medida inócua ante a impossibilidade de se constituir a penhora. Precedentes do e. Stj. Liberação do imóvel sobre o qual recaiu o decreto de indisponibilidade.” (…)

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