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TJ-SP

Negatória de paternidade. Apelante não comprovou a existência de registro civil. Prova técnica excluiu o vínculo biológico

Rel. Natan Zelinschi de ArrudaPublicada em 21 de novembro de 2016

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(…) “Desta forma, não se vislumbra a comprovação da paternidade, tanto no âmbito registrário quanto no aspecto biológico, haja vista a conclusão do laudo originário do Imesc, que excluiu a paternidade, fls. 89, logo, nada há para ser alterado na sentença em exame.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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