TJ-SP
Negatória de paternidade. Apelante não comprovou a existência de registro civil. Prova técnica excluiu o vínculo biológico
Rel. Natan Zelinschi de ArrudaPublicada em 21 de novembro de 2016
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(…) “Desta forma, não se vislumbra a comprovação da paternidade, tanto no âmbito registrário quanto no aspecto biológico, haja vista a conclusão do laudo originário do Imesc, que excluiu a paternidade, fls. 89, logo, nada há para ser alterado na sentença em exame.” (…)
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