TJ-PB
Suposta adoção à brasileira. Improcedência. Certidão de nascimento comprobatória da filiação. Ausência de prova acerca de anulação do registro
Rel. Maria de Fátima Moraes Bezerra CavalcantiPublicada em 21 de novembro de 2016
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(…) “Nos termos dos artigos 1.603 e 1.604 do Código Civil, “a filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil” e “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro” Comprovando, a certidão de nascimento de fl. 23, que a agravante é filha da vítima e, ausente qualquer prova de anulação do registro, permanece este válido para todos os efeitos.” (…)
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