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TJ-PB

Modificação de guarda . Avós paternos guardiões da criança. Guarda requerida com a anuência da genitora. Improcedência do pedido

Rel. Romero Marcelo da Fonseca OliveiraPublicada em 21 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Nos termos do art. 33, §§ 1º e 2º, do Estatuto da Criança ou Adolescente, a guarda destina-se tão somente a regularizar a posse de fato e a atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. 2. “Na ação de guarda, sem olvidar o caráter provisório da medida, há que se ter em mente o melhor interesse da criança, compreendida como indivíduo de personalidade e direitos específicos, que não obedecem puramente aos anseios dos pais. Estando a criança há mais de um ano sob a guarda avoenga, devidamente adaptada ao lar e rotina e, ademais, sem quaisquer elementos que desabonem a guardiã, não se mostra adequada à pretendida mudança abrupta de guarda”.(…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.