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TJ-PR

Anulação de ato jurídico. Duas doações envolvendo sete imóveis em épocas diferentes. Dedução das despesas efetuadas com o doador

Rel. Sydney ZappaPublicada em 21 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ Diferentemente da norma do art. 1.175 do Código Civil, que serve para proteger o doador, o art. 1.176tem por objetivo assegurar os direitos dos herdeiros necessários, as suas legítimas, o que, evidentemente, não se obtém com o usufruto, que desaparece com a morte do usufrutuário, daí porque, é absolutamente inviável a pretensão da apelante, em deduzir eventual valor econômico que tenha o usufruto do patrimônio do doador para aferição do excesso da parte disponível. “ (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.