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TJ-PR

Doação inoficiosa. Lesividade

Rel. José Cichocki NetoPublicada em 21 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo no prazo de 10 (dez) dias na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação , bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos os efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.