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TJ-PR

Doação inoficiosa. Procedência. Liberalidade

Rel. Denise Kruger PereiraPublicada em 21 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Em razão da sucumbência recíproca, condenou a autora o pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais e a ré em 80% (oitenta por cento) da mesma verba. Ainda, condenou as partes ao pagamento dos honorários advocatícios adversos, estes arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada procurador, observado o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.