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TJ-PR

Doação inoficiosa. Nulidade. Intempestividade afastada. Patrimônio do doador

Rel. Luiz AbarryPublicada em 21 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Quanto ao argumento apresentado pelos apelantes, de que o pai do apelado teria sido beneficiado por doação recebida pelo de cujus, em decorrência do pagamento de sua defesa em ação penal, observa-se que, não obstante o fato de que tais alegações não restaram demonstradas nos autos - conforme registrado pelo Juízo a quo na r. decisão vergastada - há disposição expressa no Código Civil, em seu art. 2.010, no sentido de que "Não virão à colação os gastos ordinários do ascendente com o descendente (...), assim como as despesas de casamento, ou feitas no interesse de sua defesa em processo-crime." (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.