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TJ-PR

Doação inoficiosa. Nulidade

Rel. Rubens Oliveira FontouraPublicada em 21 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Conforme inteligência do art. 1.176, do Código Civil de 1916, considera-se inoficiosa a doação que exceder a parte disponível da herança.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.