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TJ-PR

Ação de anulação de doação. Direito de sucessão. Alegação de doação inoficiosa

Rel. Fabiana Silveira KaramPublicada em 21 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Art. 90. Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes a matéria de sua especialização, assim classificada: (...) V. à Décima Primeira e à Décima Segunda Câmara Cível: c) ações relativas ao Direito das Sucessões.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.