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TJ-RS

Destituição do poder familiar. Guarda postulada pela avó materna. Inaptidão. Situação de risco. Manutenção dos menores com a família substituta

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 21 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Da análise da oitiva dos depoentes, verifica-se que a avó materna M. não apresenta condições de assumir a guarda dos menores, tendo em conta que o contexto apurado demonstra a existência de um ambiente inadequado para atender às necessidades das crianças. (…) É de ver que os menores se encontram há mais de um ano vivendo com a família substituta, sob guarda, de modo que retirá-los dessa situação seria um retrocesso com prejuízos catastróficos a eles, que contam, hoje, com cerca de 4 e 2 anos de idade, respectivamente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.