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TJ-PB

Conflito negativo de competência. Ação de adjudicação compulsória de imóvel objeto de inventário. Matéria não afeta a direito sucessório

Rel. Carlos Eduardo Leite LisboaPublicada em 21 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tratando-se a hipótese suscitada de nítida discussão em torno de adjudicação compulsória de imóvel, há de se reconhecer a competência do respectivo Juízo da Vara Cível, ora suscitado. Ademais, nos termos do art. 984 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ajuizamento das ações e da deflagração do conflito, qualquer questão que demande uma maior dilação probatória deverá ser remetida para as vias ordinárias, sobretudo quando se mostrar patente a necessidade de produção de provas para aferição da veracidade das alegações iniciais.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.