Conflito negativo de competência. Ação de adjudicação compulsória de imóvel objeto de inventário. Matéria não afeta a direito sucessório
Exclusivo para associados.
(…) “Tratando-se a hipótese suscitada de nítida discussão em torno de adjudicação compulsória de imóvel, há de se reconhecer a competência do respectivo Juízo da Vara Cível, ora suscitado. Ademais, nos termos do art. 984 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ajuizamento das ações e da deflagração do conflito, qualquer questão que demande uma maior dilação probatória deverá ser remetida para as vias ordinárias, sobretudo quando se mostrar patente a necessidade de produção de provas para aferição da veracidade das alegações iniciais.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
