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TJ-PB

Conflito negativo de competência cível. Ação de anulação de parte inoficiosa de doação

Rel. Tércio Chaves de MouraPublicada em 21 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Do TJ/PB: “Compete ao Juízo Cível o processo e julgamento do feito, porquanto, além da ausência de previsão no art. 170, da LOJE, a matéria, na ação revogatória de doação, exige dilação probatória, diferentemente do que ocorre no direito sucessório a ser discutido do Juízo da Vara de Sucessões.” (ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00018178620158150000, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator: Des. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, j. em 10-11-2015).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.