Anulação de partilha. Inventário extrajudicial. Alegação de exclusão do promovente. Meação. Quota que corresponde aos herdeiros necessários. Inviabilidade da medida
Exclusivo para associados.
(…) “A meação é parte do patrimônio de alguém que não pode ser objeto de disposição testamentária, porque pertence aos herdeiros necessários de pleno direito, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente. Assim, não será permitida deliberação sobre a denominada porção ou quota indisponível, correspondente a 50% da herança. (…) Ademais, nos processos em que as partes litigam sob o pálio da justiça gratuita, deve haver condenação em honorários advocatícios sucumbenciais cuja cobrança, todavia, ficará suspensa por até cinco anos, enquanto perdurarem as condições materiais que permitiram a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Agravo regimental improvido." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
