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TJ-PB

Anulação de partilha. Inventário extrajudicial. Alegação de exclusão do promovente. Meação. Quota que corresponde aos herdeiros necessários. Inviabilidade da medida

Rel. José Ricardo PortoPublicada em 21 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A meação é parte do patrimônio de alguém que não pode ser objeto de disposição testamentária, porque pertence aos herdeiros necessários de pleno direito, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente. Assim, não será permitida deliberação sobre a denominada porção ou quota indisponível, correspondente a 50% da herança. (…) Ademais, nos processos em que as partes litigam sob o pálio da justiça gratuita, deve haver condenação em honorários advocatícios sucumbenciais cuja cobrança, todavia, ficará suspensa por até cinco anos, enquanto perdurarem as condições materiais que permitiram a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Agravo regimental improvido." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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