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TJ-SP

Despejo por falta de pagamento. Residência do casal. Herança do esposo

Rel. Maria Lúcia PizzottiPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Casal que reside em imóvel de propriedade dos pais de um deles, a título gratuito, desde que contraíram matrimônio, não sendo lógico que o esposo pretenda, apenas depois da separação e de condenação judicial à reparação de danos à esposa, despejar a ex-mulher e vê-la condenada ao pagamento dos locativos, mesmo porque residia em sua companhia no imóvel locado. Bem imóvel que, na época dos fatos, era de propriedade de todos os herdeiros, não tendo apenas um deles legitimidade para, sozinho, formalizar contrato de locação com sua própria esposa se residia no local em sua companhia.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.