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TJ-SP

Conclusão de inventário. Prazo.

Rel. Teixeira LeitePublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A ação de petição de herança, embora não seja especificado no Código Civil, em razão do caráter condenatório de sua sentença, tem prazo prescricional, conforme, inclusive, entendimento da Súmula nº 149 do STF, que dispõe que “é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a da petição de herança”. (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.