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TJ-SC

Conflito negativo de competência. Mudança de nome de transexual

Rel. Ricardo FontesPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ainda que o pedido formulado por transexual para a alteração de seu nome e de sua certidão de nascimento implique a incidência de normativos da chamada "Lei dos Registros Públicos" (Lei n. 6.015, de 31-12-1973), a ação correlata deve ser processada e julgada perante a Vara da Família, e não da Fazenda, pois a causa de pedir diz respeito ao estado da pessoa, a atrair a aplicação do art. 96, I, "c", do CDOJESC.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.