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TJ-SP

Partilha. Herdeira que não foi aquinhoada

Rel. Alcides Leopoldo e Silva JúniorPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Cuidando-se de hipótese em que a herdeira não foi aquinhoada na partilha, não participando dos autos do inventário, por ter ajuizado ação de investigação de paternidade posteriormente a sua distribuição, não é caso de anulabilidade da partilha, não se aplicando o disposto no art. 2.027 do Código Civil de 2002, nem as hipóteses do art. 1.029 do CPC, mas de nulidade, não fazendo coisa julgada a sentença homologatória de partilha amigável.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.