TJ-SP
Partilha. Herdeira que não foi aquinhoada
Rel. Alcides Leopoldo e Silva JúniorPublicada em 18 de novembro de 2016
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(…) “Cuidando-se de hipótese em que a herdeira não foi aquinhoada na partilha, não participando dos autos do inventário, por ter ajuizado ação de investigação de paternidade posteriormente a sua distribuição, não é caso de anulabilidade da partilha, não se aplicando o disposto no art. 2.027 do Código Civil de 2002, nem as hipóteses do art. 1.029 do CPC, mas de nulidade, não fazendo coisa julgada a sentença homologatória de partilha amigável.” (…)
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