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TJ-SP

Petição de herança. Interesse jurídico

Rel. Paulo AlcidesPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “De fato, os vícios mencionados na r. sentença existem. De acordo com o artigo 1748, V, do Código Civil, somente o tutor ou curador tem legitimidade para “promover em juízo ações” a favor do incapaz, formalidade esta não atendida no caso, pois o advogado do apelante (Joel Antônio de Souza), a despeito de ser seu irmão, não é seu curador. Aliás, o documento de fls. 845/860 informa que foi afastada a pretensão de Joel de ser nomeado curador do autor, não detendo ele, portanto, poderes de representar o demandante em juízo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.