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TJ-SP

Ação de repetição de indébito. ITCMD. Herança recebida no exterior

Rel. Djalma Lofrano FilhoPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O ITCMD é um imposto Estadual, contudo está previsto na Constituição Federal, notadamente no art. 155, inciso I, § 1º. A competência para instituí-lo deve ser estabelecida por lei federal complementar. Cobrança ilegal, diante da ausência de edição da lei federal complementar e da falta de competência de qualquer dos órgãos para instituir o ITCMD sobre heranças e doações recebidas no exterior.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.