TJ-SP
Ação de repetição de indébito. ITCMD. Herança recebida no exterior
Rel. Djalma Lofrano FilhoPublicada em 18 de novembro de 2016
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(…) “O ITCMD é um imposto Estadual, contudo está previsto na Constituição Federal, notadamente no art. 155, inciso I, § 1º. A competência para instituí-lo deve ser estabelecida por lei federal complementar. Cobrança ilegal, diante da ausência de edição da lei federal complementar e da falta de competência de qualquer dos órgãos para instituir o ITCMD sobre heranças e doações recebidas no exterior.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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