Execução de alimentos. Ministério Público. Legitimidade ativa
Exclusivo para associados.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA - ART. 201, III, DA LEI 8.069/90 (ECA) - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. A legitimidade do Ministério Público para ajuizar execução de alimentos decorre da aplicação do art. 201, III, da Lei 8.069/90 (ECA). Ademais, é socialmente relevante e legítima a atuação do Ministério Público como substituto processual em ação de execução de prestação alimentícia por descumprimento de acordo referendado pelo próprio Órgão Ministerial, notadamente quando na defesa dos economicamente pobres, como também em virtude da precária ou inexistente assistência jurídica prestada pelas Defensorias Públicas.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
