TJ-SP
Herança. Prescrição pronunciada
Rel. Jlmônaco da SilvaPublicada em 18 de novembro de 2016
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(…) “Registre-se, por fim, que a questão relativa à suspensão da ação de sonegados não foi objeto da decisão guerreada e não pode ser analisada por este Egrégio Tribunal, sob pena de supressão de instância.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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