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TJ-SP

Herança. Prescrição pronunciada

Rel. Jlmônaco da SilvaPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Registre-se, por fim, que a questão relativa à suspensão da ação de sonegados não foi objeto da decisão guerreada e não pode ser analisada por este Egrégio Tribunal, sob pena de supressão de instância.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.