TJ-SP
Ação de herança jacente. Patrimônio
Rel. Ana Lucia Romanhole MartucciPublicada em 18 de novembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “ale destacar que a comprovação ou não de valores recebidos pelo de cujus por sua aposentadoria não afasta o direito de reembolso da agravante, mas gera tão somente a necessidade de operação aritmética que eventualmente os compute em gastos realizados ao tempo em que ainda era vivo, como bem apontado pela Douta Procuradoria.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
