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TJ-SP

Ação de herança jacente. Patrimônio

Rel. Ana Lucia Romanhole MartucciPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ale destacar que a comprovação ou não de valores recebidos pelo de cujus por sua aposentadoria não afasta o direito de reembolso da agravante, mas gera tão somente a necessidade de operação aritmética que eventualmente os compute em gastos realizados ao tempo em que ainda era vivo, como bem apontado pela Douta Procuradoria.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.