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TJ-SP

Herança. Filiação reconhecida. Anulação da partilhas

Rel. Enio ZulianiPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não há direito de percepção dos frutos, em razão, da boa-fé. Inteligência dos arts 1826, 1.214 a 1.222 do Código Civil. Valor deve ser atualizado a partir da abertura da sucessão, com juros de 1% contados da citação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.