TJ-SP
Herança. Filiação reconhecida. Anulação da partilhas
Rel. Enio ZulianiPublicada em 18 de novembro de 2016
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(…) “Não há direito de percepção dos frutos, em razão, da boa-fé. Inteligência dos arts 1826, 1.214 a 1.222 do Código Civil. Valor deve ser atualizado a partir da abertura da sucessão, com juros de 1% contados da citação.” (…)
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