Pular para o conteúdo
TJ-SC

Conflito negativo de competência. Ação de petição de herança. Reconhecimento da qualidade de herdeira da cônjuge sobrevivente

Rel. Joel Dias Figueira JúniorPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Tendo em vista que a demanda proposta visa ao reconhecimento da qualidade de herdeira da cônjuge sobrevivente, que se encontrava separada de fato do autor da herança há mais de 2 anos, necessário se faz, a fim de solucionar a lide, perquirir acerca da culpa pela separação (art. 1.830 do Código Civil), matéria esta típica de Direito de Família. Assim, nos termos do disposto no art. 96, I, a, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina, a competência para o processamento e julgamento da causa é do Juízo de Direito da Vara da Família.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.