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TJ-SC

Inventário. Transação sobre herança futura. Nulidade. Decisão mantida

Rel. Stanley da Silva BragaPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Correto o interlocutório que, ao sanear processo de inventário, reconhece, incidentalmente, a nulidade de transação envolvendo herança de pessoa viva, mormente se o presumível autor da futura herança assina o documento de transmissão dos direitos hereditários na condição de anuente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.