Ação de usucapião sobre imóvel de herança. Indeferimento. Preliminar afastada
Exclusivo para associados.
(…) “Se existente nos autos prova documental hábil ao julgamento, constitui dever do Magistrado prescindir de maiores delongas e lavrar a sentença. Conforme as disposições do Direito Sucessório no Código Civil de 1916, há transmissão do domínio e da posse da herança aos herdeiros legítimos e testamenteiros por ocasião da abertura da sucessão, nos termos do seu artigo 1.572. O Código Civil de 2002, igualmente, dispôs sobre a transmissão da herança com a abertura da sucessão, não obstante a generalidade do comando em relação ao Código Civil de 1916, conforme se verifica do seu artigo 1.784. Destarte, inviável que apenas um herdeiro requeira a usucapião de imóvel possuído anteriormente pelo autor da herança, pois, após o falecimento deste, a posse do imóvel é transmitida a todos os herdeiros. Assim, é necessário ajuizamento de ação de inventário para a apuração do quinhão de cada qual ou de ação de usucapião por todos herdeiros em litisconsórcio ativo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
