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TJ-SC

Casamento em comunhão parcial de bens. Partilha. Patrimônio comum. Divisão equânime

Rel. Maria do Rocio Luz Santa RittaPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Caracteriza-se o regime de comunhão parcial de bens pela existência de três patrimônios distintos. O primeiro é o patrimônio comum formado pelos bens adquiridos na constância do casamento (grifei); o segundo e o terceiro referem-se, respectivamente, ao patrimônio pessoal do marido e ao da mulher.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.