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TJ-SC

Ação de interdição. Comunicação de reforma da decisão agravada. Perda do objeto

Rel. Henry Petry JúniorPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A reforma da decisão interlocutória impugnada, após a interposição de agravo de instrumento (cpc, art. 523, § 2º), importa perda do objeto recursal, devendo o recurso ser considerado prejudicado, nos termos do artigo 529 do código de processo civil. Não conhecimento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.