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TJ-SC

Exoneração de alimentos. Recurso. Ausência de preparo. Honorários recursais. Inovação do CPC 2015

Rel. Henry Petry JúniorPublicada em 18 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) Sendo o pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça objeto do mérito recursal, é dado ao recorrente, por ocasião da interposição do reclamo, deixar de recolher o preparo comumente devido. (…) O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. (…) Observados os pressupostos incidentes (quais sejam: sentença na vigência do CPC 2015; deliberação no ato recorrido sobre honorários; e labor na fase recursal), impera reconhecer a incidência de honorários advocatícios recursais.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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