TJ-RS
Apelação cível. Direito real de habitação
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 17 de novembro de 2016
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(…) “Só é viável conceder direito real de habitação quando o imóvel é de propriedade exclusiva do autor da herança. No caso, embora o casal residisse no imóvel, este pertence também, em condomínio, aos irmãos do de cujus, que nem sequer são parte no feito.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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