Pular para o conteúdo
TJ-RS

Agravo de Instrumento. Assistência judiciária gratuita

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 17 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “A singela alegação de impossibilidade de arcar com os ônus processuais não autoriza a concessão do benefício, principalmente quando a parte é advogada e confessa estar no exercício de sua profissão. Agravo provido em parte.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.