Pular para o conteúdo
TJ-MG

Guarda de menor. Pedido formulado pela avó da criança. Pretensão da guarda exclusiva da requerente

Rel. Fernando BráulioPublicada em 12 de maio de 2008

Exclusivo para associados.

Copiar

GUARDA DE MENOR. PEDIDO FORMULADO PELA AVÓ DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO DA GUARDA EXCLUSIVA À REQUERENTE COM A DESTITUIÇÃO OU A SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER DO PAI OU DA MÃE. CONDIÇÕES DESTES DE MANTER O FILHO MENOR SOB A SUA GUARDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA, MEDIANTE A REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. Ante a ausência de justificativa para a destituição ou a suspensão do pátrio poder do pai ou da mãe sobre a criança menor e para a concessão da guarda exclusiva à avó desta, quando aqueles têm condições afetivas e econômico- financeiras para a manutenção do filho em sua companhia, não obstante o acometimento temporário da mãe por crises psicóticas, justifica-se o provimento da apelação interposta pela digna representante do Ministério Público de Primeira Instância, para a reforma parcial da decisão pela qual o juiz acolheu o pedido de guarda dessa criança, formulado pela sua avó, para autorizar-se a guarda compartilhada, como medida que mais convém ao menor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.