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TJ-RS

Inventário. Partilha homologada sem a apreciação e registro do testamento deixado pela extinta. Nulidade

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 17 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A partilha, bem como a sentença homologatória são nulas, porquanto produzidas sem observância do disposto no art. 1.128 do CPC, que estabelece a necessidade de registro, na via própria, do testamento público, solenidade essencial para a verificação do preenchimento dos seus requisitos formais de validade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.