TJ-RS
Ação anulatória de testamento público. Exclusão de herdeiro testamentário por indignidade. Julgamento conjunto
Rel. LuizPublicada em 17 de novembro de 2016
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(…) “A par de competir à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, consoante o art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, há que se ter em mente que deve ser robusta e estreme de dúvidas a prova produzida para o efeito de afastar a higidez de testamento público, o qual desfruta de presunção de legalidade, ante a fé pública dada pelo Tabelião quanto à capacidade do testador e demais requisitos para a validade do ato.” (…)
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